A PENA DE MORTE NO BRASIL

A pena de morte por enforcamento vigorou no Brasil durante o período imperial (1822-1889) para casos de insurreição de escravos, homicídio e latrocínio (roubo seguido de morte). Deixou de vigorar no país em 1890, com o início da República, exceto em casos de crimes de guerra, conforme determinado pelo código militar.

Todas as constituições brasileiras escritas em regimes democráticos - 1891, 1934, 1946 e 1988 - foram categoricamente contra a legalização da pena de morte no Brasil. Porém, as duas constituições produzidas em regimes autoritários foram exceções. A ditadura getulista (1937) previa "pena capital" para seis tipos de crimes, sendo cinco pêlos considerados "crimes políticos" e o sexto por "homicídio por fútil ou extrema perversidade". O regime militar (1964) re-introduziu a pena de morte na constituição por meio de um Ato Institucional número 14, mas exclusivamente para crimes políticos.

Durante o período de redemocratização brasileira - final dos anos 70 e todos os anos 80 - o país viveu um debate público intenso, principalmente porque era o momento de se construir uma nova constituição democrática, que contemplasse todos os direitos demandados pela sociedade civil e movimentos sociais. Grande foi o debate sobre a inclusão na constituição da "pena capital". Em 1987, durante os trabalhos da Assembléia Constituinte, a proposta de introdução da pena de morte foi rejeitada por 392 votos contra 90.

Assim, a Constituição Federal brasileira proíbe a pena de morte (artigo 5, inciso XLVII), proíbe a prisão perpétua e estabelece 30 anos como limite temporário para o cumprimento de penas de reclusão.

Em contraste, mesmo com a proibição da pena de morte pela Constituição Federal de 1988, podemos dizer que ela tem sido usada ilegalmente, sobre forma de execuções sumárias. Isso é evidenciado pelo número de pessoas executadas pela polícia nas periferias das grandes cidades; o número de detentos mortes no sistema prisional, mortes que estão relacionadas com a tortura e maus tratos, com as condições de habitabilidade a que estão submetidos os detentos e com a expansão de doenças infecto-contagiosas (HIV e a tuberculose); mortes nos cárceres e celas forte; mortes decorrentes de disputas entre grupos rivais dentro dos presídios; mortes de adolescentes em conflito com a lei nas instituições de internação; mortes de pessoas internadas em Manicômios e casas de internação.

As vítimas dessa "pena de morte" ilegal são, em sua grande maioria: jovens entre 15 e 24 anos, moradores da periferia das grandes cidades, afrodescendentes. A população residente na periferia é sistematicamente vítima de assassinatos e massacres. A impunidade em relação aos casos de homicídios nesses locais é enorme, não existe estimulo por parte dos organismos investigativos do Estado em revelar a autoria de tais mortes, muitos vezes porque existe o envolvimento de policiais.

O sistema democrático não eliminou automaticamente as práticas ilegais dos aparelhos estatais, sofisticados e institucionalizados no período da ditadura militar, principalmente porque esses aparelhos são reflexo de uma sociedade desigual e hierarquizada onde a regra é o arbítrio.

Em todos os estados do Brasil as polícias militar e civil empregam a tortura, seja para intimidar ou dar um "castigo" aos supostos criminosos, seja para efetuar uma investigação dos crimes contra a propriedade. Todos os suspeitos pobres que não dispõem de recursos para se defender, passam sistematicamente pelo pau-de-arara, o afogamento e os choques elétricos, mesmo sendo a tortura um ato criminoso (Lei n° 9.455/97).

Se não bastasse a força do Estado agindo contra a própria sociedade, ele ainda é omisso em relação aos direitos fundamentais, aos direitos econômicos, sociais e culturais, da população brasileira- A corrupção, a politicagem, a continuidade de um sistema econômico que, tanto quanto outras violações, têm aumentado a pobreza e a miséria no pais, confinando milhares de crianças, idosos, mulheres e jovens à morte. A pena de morte está no cotidiano da população que não tem recursos para se manter; para comprar alimentos, para arrumar emprego, para ter acesso ao ensino de qualidade, à moradia, à saneamento básico, a hospitais que respeitem a dignidade humana e a urgência da vida, enfim, mazelas que denunciam o dia-a-dia da pena de morte implantada no Brasil.

Entre as dez maiores potências económicas mundiais, o Brasil mostra que a desigualdade é a mão do carrasco, , a não distribuição de renda executa cidadãos que só têm o direito de votar e esperar que políticos oportunistas "assinem" uma carta de "piedade e clemência", pois no julgamento da vida e da realidade, o confínamento para a pena de morte apenas ameniza.
Segundo dados oficiais, entre 1999 e 2003 morreram no sistema prisional paulista cerca 2.040 presos, sendo 83,28% por "causas naturais", 16,52% de mortes "criminais" e 0,2% suicídio. O número de suicídios está aumentado nos últimos anos, de 2003 a maio de 2004 foram 14 casos de morte dessa natureza.

Lamentavelmente o sistema prisional paulista carrega não só a marca de um massacre violento contra seus detentos. Nos últimos anos instalou-se o Regime Disciplinar Diferenciado, conhecido como RDD, inaugurando estabelecimentos prisionais de contenção máxima para aqueles presos considerados perigosos ou integrantes de facções criminosas. Impossibilitados de receber visitas, em isolamento individual por 22 horas do dia, os presos no RDD são submetidos a uma pena cruel, desumana e degradante em total afronta à Constituição e todas as regras da execução penal. Hoje sob o rótulo de um regime disciplinar, o RDD perpetua em São Paulo uma política penitenciária de viés altamente repressivo. O aumento do número de suicídios dentre os presos talvez possa ser explicado como resultado desta flagrante violação aos direitos humanos.

Mortes também estão presentes no Sistema Febem, somente neste ano 14 jovens e 01 funcionário morreram sob a tutela do Governo do Estado de São Paulo. A completa ausência de um projeto pedagógico, a utilização de construções baseadas no modelo prisional e as sistemáticas transferências de jovens adultos ao sistema penitenciário reforçam que a Febem, na contramão do que dispõe a lei - o ECA - constitui-se em mais uma ferramenta de segregação e violência institucional.

Cotidianamente, pessoas são executadas por policias, a maioria homens jovens entre 14 e 25 anos, pobres, afro-descedentes. Em 2003, a Ouvidoria da Policia de São Paulo recebeu 868 denuncias de homicídios praticados por policiais. De 1995 a 2003 foram mortas pela policia do estado aproximadamente 2.810 pessoas. A maioria dos casos acaba não sendo investigada, nem apurada. Somente com forte pressão de entidades de direitos humanos e da sociedade civil alguns são averiguados, ainda sim com muita resistência por parte da própria polícia.