Parece-me bastante oportuno refletir sobre a tortura no Dia Internacional dos Direitos Humanos.
A repulsa à tortura significa, pura e simplesmente, a afirmação de que todo ser humano tem o direito de ser reconhecido como pessoa. O abandono desse princípio, a tolerância para com a tortura, jogaria por terra toda a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Não por coincidência, mas por fidelidade doutrinária, a proscrição da tortura e o reconhecimento de todo ser humano como pessoa aparecem lado a lado na Declaração Universal dos Direitos Humanos: artigos 5 e 6.
As Cartas de Direitos posteriores à Declaração Universal dos Direitos Humanos, como a Carta Africana, a Carta Islâmica e a Carta Americana de Direitos e Deveres do Homem referendaram as idéias acolhidas pelos artigos 5 e 6 da primeira.
A Declaração Universal dos Direitos dos Povos e a Carta de Direitos proclamada pelos Povos Indígenas do Mundo não se referem, expressamente, a direitos individuais específicos.
Entretanto, implicitamente, esses documentos abrigam, na dimensão cósmica de seus postulados, todos os Direitos Humanos particularizados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Todas essas Cartas, na sua essência e no seu espírito, recusaram a prática da tortura, bem como o tratamento degradante ou o castigo cruel que se imponha às pessoas.
Da mesma forma, foi sufragado pelas diversas Cartas o princípio de que todo ser humano tem o direito ao reconhecimento de sua condição de pessoa.
Não bastam as declarações solenes expressas em Cartas de Direitos. Trava-se nos dias de hoje uma luta universal contra a prática da tortura que, lamentavelmente, não é uma violação da dignidade humana presente nas brumas do passado.
No âmbito das Nações Unidas, são passos extremamente relevantes: a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura; as Regras mínimas para o tratamento dos reclusos; as Regras mínimas para a administração da Justiça de Menores; a Declaração sobre princípios fundamentais de Justiça para as vítimas de delitos e do abuso de poder.
A "Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes" foi adotada e aberta a adesões, pela Assembléia Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1984. Sua entrada em vigor ocorreu em 26 de junho de 1987.
A "Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes" definiu como tortura todo ato pelo qual funcionário ou pessoa no exercício de função pública infrinja, intencionalmente, a uma pessoa dores ou sofrimentos graves, com o fim de obter dessa pessoa ou de terceiro uma confissão, ou com o fim de castigar, intimidar ou coagir. Esses sofrimentos tanto podem ser físicos, quanto morais ou mentais.
Também no seio da sociedade civil é ampla a luta contra a tortura.
Em 1974, funda-se na França a ACAT - Ação dos Cristãos pela Abolição da Tortura, que hoje funciona com vigor em nosso país.
Esta associação reúne católicos, ortodoxos e protestantes. Em nome do Evangelho, seus filiados lutam pelos Direitos Humanos em geral, mas muito especialmente pela abolição da tortura, em todo o orbe terráqueo.
Como a "Anistia Internacional", um dos grandes instrumentos de trabalho da ACAT é a correspondência internacional, utilizada para sensibilizar e pressionar governos refratários ao respeito dos Direitos Humanos.
A correspondência é também adotada como forma de levar solidariedade e calor humano a pessoas que se encontram em estado de solidão ou até de desespero.
Nesta hipótese, em alguns casos, os militantes e as instituições que promovem esse trabalho têm de vencer barreiras terríveis para que as cartas cheguem aos destinatários.
No Brasil, inúmeros grupos de Direitos Humanos têm tido extrema sensibilidade para com o problema da tortura.
A tortura política acabou no país, com a queda da ditadura instaurada em 1964. Mas a tortura contra o preso comum é prática diuturna nas delegacias, cadeias e prisões em geral.
Centros de Defesa de Direitos Humanos, Comissões de Justiça e Paz, Conselhos Seccionais e Comissões de Direitos Humanos das OABs, Pastorais Carcerárias têm vigilado e denunciado com veemência a prática da tortura nos presídios.
Dentre os grupos que lutam contra a tortura existe um que faz da abolição da tortura a sua razão de ser. É o grupo "Tortura Nunca Mais".
Apesar dos fatos dramáticos que a imprensa registra, relatando freqüentemente casos de tortura, o crescimento da consciência da dignidade humana e da cidadania tem felizmente marcado o cotidiano da vida brasileira.
É assim que vemos, com esperança, o eco, em nosso país, do grande grito de Justiça, Paz e Humanismo: "Tortura Nunca Mais".
João Baptista Herkenhoff é Livre Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e membro emérito da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória.. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.joaobaptista.com |